Benefícios fiscais até 2032

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Benefícios fiscais para o setor atacadista - garantidos pela Lei 9.025/20 - valerão até 31 de dezembro de 2032. A determinação é do PL 6.037/22, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Alerj aprovou em discussão única nesta terça (14/6). A Lei 9.025/20 determina redução da alíquota de ICMS dos produtos da cesta básica para 7%; e estabelece 12% para os demais produtos comercializados pelo setor atacadista. A norma garante dois tipos de incentivos fiscais: o crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos; e o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.