Mudança nos prazos

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Prazos para o cumprimento de providências processuais da administração estadual, como impugnar e recorrer, serão contados em dias úteis. Os prazos também serão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A determinação está no PL 6.027/22, do Executivo, que a Alerj aprovou nesta ontem (21), em discussão única. Um dos objetivos do projeto é permitir que o recesso da Justiça do fim do ano, criado para que os advogados tenham algum período de férias, não seja interrompido. O projeto é apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação em Diário Oficial. O Executivo poderá prorrogar o prazo, apenas uma única vez, e por mais 90 dias. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terá até 19 de dezembro para adequar os sistemas à norma.