Isenção a partir de 1º de agosto

Deputada Rosane Felix, autora da Lei 9721/2022, comemora o fim da cobrança de ICMS para igrejas, templos e entidades filantrópicas - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
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A partir do dia 1º de agosto, igrejas, templos religiosos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia e Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação voltarão a ter direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos - água, energia, telefonia e gás.

É quando entrará em vigor no Estado a Lei 9721/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em Diário Oficial. A deputada Rosane Felix (PL), autora do PL que resultou na nova legislação, afirma que finalmente será cumprido um direito constitucional.

"As igrejas e entidades prestam serviços de assistência social, psicológica, acolhimento, tratamento de dependentes químicos, além de alimentação aos menos favorecidos. São inúmeros benefícios para a sociedade, é mais do que justo finalmente terem de volta esse direito constitucional de isenção da cobrança de ICMS", afirma.