Derrubado prazo para saque de RPVs

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar o prazo de dois anos para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Por 6 votos a 5, a Corte julgou inconstitucional o Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa. Em geral, envolvem benefícios previdenciários e indenizações.

A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque.