Boleto só autorizado

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Proibido, no Estado do Rio, o envio do chamado "boleto de proposta" - em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. É o que determina a Lei 9.784/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6/7). "O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor", justificou a parlamentar.