Cabral e a mulher condenados a devolver R$ 10 milhões

Sérgio Cabral e a mulher foram condenados por peculato em 2021. Inicialmente, devolução seria acima de R$ 19 milhões - Foto: Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

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A Justiça do Rio fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães escreveu na decisão que "observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula STJ 54, dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014".

A defesa - A advogada Patricia Proetti, que defende o ex-governador Sérgio Cabral, disse, em nota, que "o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal. Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado. Naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade tampouco dano ao erário. Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual".

Arruda recupera direitos políticos - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu na quarta-feira (6), durante o plantão judicial, mais de uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos das condenações por improbidade administrativa contra o ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal (DF). Com a decisão, Arruda recupera seus direitos políticos antes das convenções partidárias que definirão os candidatos nas Eleições 2022, entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral.

Martins justificou sua decisão urgente afirmando haver o perigo de perda de direito, pois em caso demora "serão produzidos gravíssimos prejuízos ao requerente [Arruda], que permanecerá inelegível e inviabilizado de registrar sua candidatura nas próximas eleições", escreveu o ministro.

O magistrado concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram que o efeito suspensivo dos efeitos das condenações é necessário porque o STF marcou para agosto o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, cujo desfecho pode vir a beneficiar o ex-governador.