Casar sim, mas manter o nome

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Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 37% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido. A escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 36% das opções no momento da habilitação para o casamento. Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido representava 46,5% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento -- quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais. RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.