Alteração de nome sem burocracia

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Alterar o nome direto em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, já é permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos no Brasil. Esta é uma das novidades da Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga MP que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes direto em Cartório, sem procedimento judicial ou contratação de advogados. "Este é mais um passo que o Rio dá rumo ao processo de desjudicialização, permitindo que diversos procedimentos, antes decididos na esfera judicial, possam ser resolvidos no meio extrajudicial, direto nos cartórios", afirma o presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro da Costa.