Eleição: voto em trânsito

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Quem estiver viajando no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno, poderá solicitar voto em trânsito para votar nas eleições. A modalidade do voto em trânsito pode ser requerida, de forma presencial, junto a qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. A regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno (2 de outubro), em eventual segundo turno (30 de outubro) ou em ambos. Em todos os casos, a solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto. A lista completa dos cartórios do estado, com endereço, está disponível no site do Tribunal.

Eventuais desistências ou alterações de local de votação de destino poderão ser requeridas até 18 de agosto). A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30 de agosto, por aplicativo ou no site do TSE.