Os remetentes de encomendas nacionais deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) a partir do próximo dia 1º de setembro. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos. O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento. Os correios alegam que além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Postagens só com identificação
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