Covid: MPF e MP recomendam medidas rigorosas na Baixada

Objetivo é frear o avanço do novo coronavírus e o premente esgotamento hospitalar - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) expediram recomendação aos municípios de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, São João de Meriti e Seropédica para adoção de medidas imediatas para conter o avanço da Covid-19 na Baixada Fluminense.

Para tanto, o MPF e o MP-RJ recomendam a observância das medidas indicadas no "Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da Covid-19 na Esfera Local (CONASS, CONASEMS e OPAS/OMS)" e adotadas na "Nota Técnica SIEVS/SVS nº 15/2021" da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a planejar e executar ações imediatas. Essas orientações foram elaboradas com a participação de representantes dos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), visando disponibilizar um instrumento para a avaliação de riscos em resposta à covid-19, descrever orientações sobre as medidas de distanciamento social, considerando os cenários locais, além de nortear o planejamento de ações de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

No instrumento, orienta-se adotar medidas para conter a expansão da pandemia quando a situação é classificada com as bandeiras vermelha e roxa, como é o atual caso da Baixada Fluminense. Assim, os prefeitos devem adotar medidas de distanciamento, com suspensão de atividades econômicas não essenciais e definir horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.

Assim, a recomendação é que os gestores municipais adotem no âmbito de seus respectivos territórios regime de distanciamento social ampliado (nível 2), promovendo a suspensão total das atividades sociais ou econômicas classificadas como não essenciais e restrições, com fundamento em critérios técnico-epidemiológicos exarados pelo comitê científico estadual, das atividades sociais ou econômicas classificadas como essenciais, levando em consideração as peculiaridades locais, devendo ainda dar ampla divulgação aos órgãos dotados de poder de polícia administrativa e judiciária para fiscalizar e promover a responsabilidade administrativa e penal pelo descumprimento das restrições propugnadas.

Como expuseram os membros do Ministério Público, a rede de internação hospitalar no âmbito do SUS é regulada regionalmente, de modo que os esforços adotados pelo município do Rio de Janeiro para os próximos 10 dias, visando desacelerar contágios e diminuir a pressão sobre as internações no âmbito do SUS, restariam parcialmente prejudicados diante da manutenção da demanda de leitos de covid-19 por munícipes da Baixada Fluminense, os quais permaneceriam regulados para a cidade fluminense.

O MPF e o MP-RJ estipularam prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação pelos gestores municipais.