MPRJ ajuíza ação contra ex-secretário de Saúde de Teresópolis

Dedo de Deus, um dos principais pontos turísticos da cidade de Teresópolis - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra cinco pessoas e uma organização social (OS), acusados de irregularidades na contratação de serviços para a Unidade de Pronto Atendimento de Teresópolis e o Programa Saúde da Família do município.

De acordo com as investigações, em 2016, ao assumir o cargo de secretário municipal de Saúde de Teresópolis, o réu Julio Cesar de Oliveira Ambrosio promoveu licitação para a contratação de uma OS com vistas a gerir a UPA e o Programa Saúde da Família, sob o pretexto de conferir maior controle qualitativo e quantitativo do serviço prestado. No entanto, no edital de convocação só havia indicação das unidades de saúde de família existentes e da quantidade de atendimentos que ocorriam em média, sem estabelecimento de metas por parte da OS vencedora do pleito.

Além disso, em que pese alerta do Conselho Municipal de Saúde de Teresópolis, o ex-secretário não verificou que a organização social escolhida, a Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), representada pelo réu Jeronimo Martins de Sousa, enfrentava problemas em outros contratos de gestão, havendo inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face da mesma no município de Bragança Paulista. Após a contratação, mesmo havendo previsão legal de criação de Comissão para aferição da qualidade do contrato, formada pelos réus Vitor Manuel Lopes Ferreira, Sonia Maria Rodrigues Vieira e Filipe da Silva Lima, a mesma atuou de maneira pro forma, não exercendo a fiscalização devida no referido contrato.

Ainda no rol das irregularidades constatadas, os relatórios de prestação de contas mostram que as folhas de pagamento eram apresentadas por amostragem, não havendo a apresentação de todos os servidores que trabalhavam para a ABBC, não tendo sido, ainda, encontrados pela municipalidade as prestações de contas referentes à UPA, o que demonstra a sua inexistência.

Desta forma, a peça destaca que, ao contrário das justificativas apresentadas pelo ex-secretário para a escolha de um contrato de gestão como forma de aprimorar a prestação de serviços de saúde, o que ocorreu foi a simples quarteirização dos serviços de saúde, já que a administração municipal outorgou a contratação de médicos e outros profissionais para a gestão dos dois programas e a OS efetuou contratações de médicos de Teresópolis para a realização do contrato de gestão, muitos deles, inclusive, contratados através da criação de pessoas jurídicas fictícias.

Após a exoneração a pedido de Julio Cesar, no início de 2017, iniciou-se um trabalho visando à aferição da qualidade dos serviços prestados pela organização social e análise dos pagamentos efetuados. A tomada de contas especial verificou um prejuízo total à municipalidade de R$ 3.796.379,75, referentes ao contrato referente à gestão do programa saúde da família e R$ 7.259.333.02, referentes ao contrato de gestão da UPA. Os valores são objeto de ACP ajuizada pela Prefeitura de Teresópolis, que versa sobre o ressarcimento ao erário, razão pela qual a ação ajuizada pelo MPRJ volta-se à imposição das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa aos envolvidos.

Assim, requer a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis que Julio Cesar, Vitor, Jeronimo e a ABBC sejam condenados às penas do artigo 12, I e III, da Lei 8429/92, enquanto Sonia e Filipe respondam pelos crimes contidos no artigo 12, II, do mesmo diploma legal.