Crivella é denunciado por difamação eleitoral e propaganda falsa

Para as denúncias, o MP Eleitoral baseia-se em declarações públicas e materiais de campanha - Foto: Reprodução de vídeo

Rio de Janeiro
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Marcelo Crivella, candidato à reeleição à Prefeitura do Rio pelo Republicanos, e André Firmo, que concorre à vice na mesma chapa, foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha. A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) na quinta-feira (26) e baseia-se em declarações públicas e materiais de campanha, com procedência confirmada, em que Crivella e Firmo atribuem ao adversário no segundo turno fatos ofensivos à sua reputação e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado.

A denúncia da PRE decorreu do procedimento aberto inicialmente para apurar se Crivella cometeu crime contra a honra de uma candidata à Prefeitura por declarações em debate de TV no primeiro turno. Mais recentemente, a investigação de possível crime contra a honra (difamação) teve de focar novas declarações que poderiam configurar esse crime. Assim, a investigação incluiu um vídeo do prefeito ao lado de um deputado federal aliado e panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fatos atribuídos ao candidato adversário.

De acordo com o PRE, no vídeo e no panfleto de origem confirmada à imprensa pela equipe de Crivella, foi detectado conteúdos criminosos segundo a legislação eleitoral (Cód. Eleitoral, art. 323 e 325). Cada crime de difamação eleitoral tem pena entre três meses e dois anos de prisão e multa, enquanto o crime de propaganda falsa tem pena de dois meses até um ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.

Para a PRE, os crimes foram praticados com dolo, pois foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista de jornal que não correspondiam à verdade. Na denúncia, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira citaram a distribuição de panfletos com conteúdo ofensivo e inverídico por acompanhantes do candidato em vias públicas.

“O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários”, argumentam as procuradoras regionais eleitorais na denúncia. “Houve a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral."

Na avaliação da PRE, a conduta do candidato foi muito grave e o Ministério Público Eleitoral tem o dever de agir em casos assim, tal como fez a Justiça Eleitoral ao apreender panfletos com conteúdo criminoso. O combate se estende a qualquer propaganda ilegal seja nas ruas ou na internet.

“A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito”, destacaram as procuradoras regionais eleitorais em documento complementar à denúncia (cota). “Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de justiça eleitoral.”

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).