Servidor terá folga para exame preventivo de câncer

Medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta segunda-feira - Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão

Rio de Janeiro
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Os funcionários públicos terão um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que determina a Lei 9.125/20, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames de câncer de mama e do colo do útero. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).

A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A lei também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

A nova medida também determina que o Governo do estado realize, anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa para incentivar os servidores a realizar exames oncológicos preventivos, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito destes funcionários aos referidos exames.