Lei das Doulas deve ser divulgada por hospitais e maternidades

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
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Toda a rede de saúde pública e privada, como hospitais, maternidades e autarquias estão obrigadas a divulgar o direito de a mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula. É o que determina a Lei 9.135/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (15). A nova norma modifica a Lei Estadual 7.314/16, a chamada Lei das Doulas.

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física através de cartazes ou painéis eletrônicos, que deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela Lei n° 7314, de 15 de junho de 2016”.

“A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante todo o período englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida, deputado Carlos Minc (PSB).