STF: presos do Estado do Rio devem passar por audiência de custódia

Medida cautelar do ministro Edson Fachin determina que prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não somente as feitas em flagrante, devem ser seguidas de apresentação em juízo, no prazo de até 24 horas - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Rio de Janeiro
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Decisão liminar do ministro Edson Fachin, proferida na última quinta-feira (10), obriga o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a realizar, em até 24 horas, audiências de custódia para todos os tipos de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de flagrante. A decisão foi dada na Reclamação (RCL) 29303, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio. Na segunda-feira (14), o ministro estendeu a decisão ao Ceará e a Pernambuco, a pedido das Defensorias desses estados. A Defensoria Pública da União pediu a extensão da medida a todos os juízos federais, militares e eleitorais.

“A audiência de apresentação ou de custodia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, afirmou Fachin, ao conceder a medida cautelar, que deve ser levada a plenário, em sessão virtual prevista para 5 de fevereiro.

"Participo da luta pela efetivação desde 2014 e me sinto plenamente convencido da importância da audiência de custódia. A decisão liminar encerra uma série de conquistas obtidas pela DPRJ. Nada mais simbólico ter sido proferida no Dia Internacional dos Direitos Humanos, e em uma ação ajuizada pela mais antiga Defensoria Pública do Brasil" explica o defensor público Eduardo Januário Newton, que levou o caso ao Supremo.

A Reclamação ajuizada pela Defensoria aponta que, ao restringir as audiências de custódia às situações de flagrante, o TJ-RJ descumpria decisão do STF, de 2015, quando da análise de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, e que resultou no entendimento segundo o qual o sistema penitenciário nacional é um "estado de coisas inconstitucional".

Na ocasião, os ministros determinaram a liberação de verbas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, com a apresentação do preso à autoridade judiciária em até 24 horas após a prisão.

Relator da reclamação, o ministro Fachin inicialmente negou provimento ao pedido da Defensoria do Rio. A matéria chegou a ser apreciada pela segunda turma do STF e depois foi afetada ao Plenário. No último dia 9, deveria ter sido encerrado o julgamento, o que não ocorreu. No dia seguinte, o ministro, então, acolheu agravo interposto pela Defensoria fluminense e concedeu a medida cautelar, “diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere".

"O STF foi claro em afirmar que todos os presos importam, tudo não só os presos em flagrante. Não havia a mínima razão para a limitação realizada pelo TJRJ. Com o deferimento dos pedidos de extensão, resta claramente comprovado que estávamos no lado certo das trincheiras por um processo penal democrático" ressalta o defensor público do Rio.

Na liminar, o ministro afirma que o TJ-RJ, ao não prever audiências de custódia, em 24 horas, para todos os tipos de prisão, fere inclusive a legislação processual penal. A Lei 13.964/19, a chamada lei anticrime, define como ilegal toda prisão que não seja seguida de apresentação em juízo em no máximo 24 horas.