Alerj discute nova lei do transporte escolar

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Foto: Alerj / Divulgação

Rio de Janeiro
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plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começou a discutir nesta terça-feira (15/12) o projeto de lei 3.351/2020, dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), de aprimoramento da Lei estadual 8526/3018, referente à frota de transporte escolar da rede pública de ensino.

O projeto estabelece o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na rede estadual de ensino, em acordo com a lei, além de instituir que o transportador escolar deverá obrigatoriamente possuir o certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV, emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar.

A nova norma também retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos. A proposta determina ainda que a unidade de ensino deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro de 2021. "Começamos a analisar um projeto muito relevante. Os pais que não podem levar seus filhos até a escola esperam que o transporte seja confiável. Manter o controle da frota do transporte escolar é garantia de segurança e conforto dos estudantes no trajeto até a escola e no retorno para a casa”, afirma o deputado Jair Bittencourt.

“Os pais terão mais tranquilidade para trabalhar sabendo que o filho será transportado em veículos revisados e autorizados a circular", completa Sérgio Fernandes, também autor do projeto 3.351/2020.

A proposta teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas por ter recebido quatro emendas durante a análise em plenário, terá de ser analisada novamente pela própria CCJ, além das comissões de Transportes; Educação; Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; e Orçamento.