Witzel recorre contra paralisação do impeachment pelo tribunal misto

Advogados de Witzel afirmam que a suspensão do prazo para a conclusão do processo de impeachment contraria a Constituição - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Rio de Janeiro
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Advogados de Wilson Witzel recorreram, junto ao tribunal misto de impeachment, da decisão de suspender a contagem do prazo para a conclusão do processo, que terminaria no início de maio. A decisão do tribunal foi tomada no dia 28 de dezembro, com base numa liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que cancelou o depoimento de Witzel até que a delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos se torne pública.

A defesa do governador afastado questiona a suspensão, e afirma que ela contraria a Constituição, que estabelece em 180 dias o tempo máximo de afastamento do governador durante o rito de impeachment. No recurso apresentado na noite do último dia 30, os advogados afirmam que a decisão do tribunal "determina, também, um afastamento indeterminado do governador do cargo, que poderá durar um dia, um mês ou até anos".

Ainda de acordo com o recurso, destaca-se que Witzel retornaria ao cargo caso o prazo de 180 dias fosse ultrapassado sem a conclusão do processo, como estabelece o artigo 86 da Constituição Federal. A contagem teve início a partir do recebimento da denúncia pelo tribunal, no início de novembro, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar por unanimidade o pedido.

O depoimento do governador afastado estava marcado para o último dia 28, mas foi suspenso pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou que Witzel só fosse ouvido após o recebimento da denúncia que tem por base a delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos pelo STJ.

Como não há prazo para que a decisão do STJ que tornaria a delação pública, o limite para a conclusão do impeachment poderia ser ultrapassado. Em depoimento no último dia 17, Edmar se recusou a responder às perguntas, por tratarem de temas relacionados à sua delação ainda sigilosa.


O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do tribunal misto, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que a suspensão era consequência natural da liminar concedida no STF. Tavares afirmou que a decisão de parar a contagem do prazo tinha o objetivo justamente de manter Witzel afastado até que Edmar fosse ouvido.