Público pode voltar a frequentar estádios no Rio

Quantidade de torcedores no estádio depende do índice apresentado semanalmente pelo município - Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

Rio de Janeiro
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O governo do Estado do Rio e a Prefeitura da capital liberaram o público dentro de estádios. Há quase um ano sem torcida, o último jogo que contou com a presença de público presente foi o jogo entre Flamengo e Barcelona de Guayaquil, no dia 11 de março de 2020,

Estado e município se juntaram oara a elaboração de novas regras contra a covid-19, que foram publicadas nesta quarta (13). Outras regras também aparecem na resolução, como o fechamento de shoppings caso o quadro da doença volte a piorar.

Porém, os estádios não podem ficar lotados e devem funcionar com a capacidade total reduzida. As regras para o funcionamento dos estádios funciona assim: se o bairro/localidade apresentar risco moderado, as arquibancadas podem receber 20% da capacidade, porém, se o risco for alto, esse número cai para 10%.

As regras ainda permitem o consumo de bebidas alcóolicas nos estádios, contanto que seja no próprio assento. Além disso, é necessário o estabelecimento de normas por parte dos estádios para evitar aglomerações.

Na próxima rodada do Brasileirão, dois jogos vão poder contar com a presença de torcedores: Fluminense x Sport, no Nilton Santos e Vasco x Curitiba, em São Januário.

Além do funcionamento de estádios, a resolução também abrange casasz de show, boates, cinemas e teatros.

As casas noturnas (casas de show e boates) devem interditar a pista de dança e também proibir que pessoas fiquem entre as mesas, independente do grau de risco do bairro em que está localizada, porém a capacidade máxima pode varias: em bairros com risco moderado, a casa pode receber 50% de sua capacidade; com risco alto, até 25%; e risco muito alto, não deve funcionar.

Já os cinemas e teatros devem ampliar seu horário de funcionamento e sua capacidade também depende da classificação do bairro. Em locais com risco moderado, é permitido o uso de 50%; em bairros com alto risco, somente 1/3 da capacidade, já com classificação de risco muito alto, deve ser reduzida para 1/4.

Os shoppings devem funcionar com 3/4 da capacidade com risco alto; 2/3 quando a classificação de risco estiver alta e deve permanecer fechado caso o risco for muito alto, exceto para entregas em domicílio.

Supermercados e farmácias devem aceitar somente 2/3 da capacidade em casos de risco alto e 50% quando for constatado risco muito alto. Não há restrições quando o grau de c lassificação for moderado.