Enel: beneficiários do Tarifa Social devem fazer recadastramento

Recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando existe alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rio de Janeiro
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Os clientes da Enel Distribuição Rio que são beneficiários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica devem procurar uma unidade do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização de seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). O recadastramento é obrigatório a cada dois anos ou quando houver alteração de qualquer informação, como endereço, por exemplo.

A Resolução Normativa nº 414, de 09/09/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece o procedimento para comprovação do atendimento aos critérios para obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica. Anualmente, as concessionárias enviam a base cadastral com todas as unidades consumidoras beneficiárias de TSEE para a Aneel fazer o cruzamento de dados. Famílias não localizadas na base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social ou com data da última atualização cadastral superior a dois anos perdem o benefício.

No Rio, cerca de 175 mil clientes contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de energia para famílias de Baixa Renda. “Em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social estamos buscando avisar essas famílias, a fim de garantir que elas continuem tendo o benefício. E, também, estimulando quem nunca se cadastrou a se cadastrar na iniciativa”, ressalta Ana Teresa Raposo, Head de Mercado da Enel Distribuição Rio.

 

Novos cadastros

Quem ainda não conta com a Tarifa Social de Energia Elétrica pode solicitar o benefício a qualquer momento. A solicitação pode ser feita pelas mídias sociais da Enel Distribuição Rio: Facebook - www.facebook.com/EnelClientesBR - e Twitter - twitter.com/EnelClientesBR -; enviando um “Olá” para o número de WhatsApp (21) 99601-9608; pela Central de Relacionamento 0800 280 0120 ou agendando atendimento em uma de nossa lojas e postos de atendimento da empresa em todo o Estado - https://www.enel.com.br/pt/agende-seu-atendimento-presencial.html. Além disso, o cliente pode obter mais informações sobre o tema por meio do site da distribuidora https://www.enel.com.br/pt/Para_Voce.html.

É preciso informar nome completo, CPF e documento de identificação oficial com foto. Também é necessário dar o código da unidade consumidora beneficiada e o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Número do Benefício (NB).

Têm direito ao benefício: famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

 

Negociação de dívidas

Sensível à pandemia e seus desdobramentos econômicos no Brasil, a Enel Distribuição Rio realizou campanhas de renegociação de dívidas no ano passado, com possibilidade de parcelamento das faturas de energia.

O cliente pode hoje negociar sua dívida com a empresa em até 8 vezes (entrada + 7 parcelas) com cobrança de juros de financiamento, que serão incluídas nas próximas faturas de energia, de forma rápida e fácil por meio do aplicativo Enel Rio, que pode ser baixado gratuitamente pelo iOS (https://apps.apple.com/br/app/ampla/id933184762) ou Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.deway.ampla&hl=pt_BR), ou pelo Portal de Negociação https://www.enel.com.br/pt/login.html, ou por meio das lojas de atendimento.