Rio: recurso de multa de trânsito poderá ser solicitada por e-mail

Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia) - Foto: Arquivo/Prefeitura do Rio

Rio de Janeiro
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Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail [email protected]. O cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso (a lista completa pode ser vista abaixo). Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.

Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia). O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física.

Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal. Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes a partir desta sexta (26) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.

Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos:

– Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado. Baixe aqui

– Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

– Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.

– Procuração, quando for o caso.

– Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).