Covid: pais de pessoas com deficiência intelectual podem ser incluídos em vacinação

Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado - Foto: Divulgação

Rio de Janeiro
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais poderão ser incluídos entre as prioridades de vacinação contra Covid-19. É o que determina a Lei 9.264/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (3).

A medida é de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e altera a Lei 9.040/20, que autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodeprimidos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. “As pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam dela”, justificou Amorim.

A medida também vale para cuidadores, enfermeiros e técnicos de enfermagem. “Do ponto de vista social, a convivência com esses profissionais é importante e estabelece vínculos. O afastamento em decorrência da pandemia também teve efeitos devastadores neste sentido. Sendo assim, a vacinação de tais profissionais trará maior qualidade de vida a eles”, declarou o parlamentar.

De acordo com a norma, são doenças intelectuais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Alzheimer, Transtorno do espectro do autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico. A medida prevê que todos os contemplados apresentem documentação que comprove o vínculo com a pessoa com deficiência.