Justiça nega pedido de redução de passagem do metrô de R$ 5,80 para R$ 5,20

Juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital alegou, na decisão, que é preciso 'se atentar para o princípio da preservação da empresa e a crise econômica - Foto: internet

Rio de Janeiro
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Após o aumento de R$ 5,00 para R$ 5,80 no valor da passagem do metrô, na última semana, a Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido feito pelo Ministério Público (MPRJ) para que o valor unitário do bilhete fosse reduzido para R$ 5,20 .

O pedido pela decisão temporária foi apresentado em ação civil proposta pela 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor na sexta-feira (14/05). Na segunda-feira (17/05), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital, negou a “tutela de urgência“.

Para o magistrado, “é evidente que pretende o autor [MP] uma maior proteção ao consumidor“. No entanto, o juiz considerou que o órgão deixou de “observar o custo necessário para a prestação do serviço, a função social da ré e a geração de riqueza“.

Segundo Carvalho Alves, em um momento de pandemia “há de se atentar para o princípio da preservação da empresa e a crise econômica que já se enfrenta no país”.

O juiz considerou que, sem as provas necessárias, “seria inviável concluir, como pretende o autor [MP], que o reajuste da tarifa” pelo IPCA – que reduziria a passagem para R$ 5,20 – “preserva a remuneração do concessionário e o custo do serviço público prestado“.