Vacinação de profissionais da Educação entre 42 e 18 anos nesta quarta

Cerca de 18 mil pessoas poderão se vacinar contra covid-19 no Rio - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Rio de Janeiro
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Nesta quarta-feira (9), cerca de 18 mil profissionais da Secretaria Municipal de Educação, na faixa etária entre 42 e 18 anos, poderão se vacinar contra covid-19. Com tal medida, todos os profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio terão a oportunidade de iniciar o processo de imunização. Poderão se vacinar professores, merendeiras e todas as pessoas que trabalham na área de Educação, bastando levar o último contracheque (no caso de o contracheque não indicar claramente a ocupação, deverá ser apresentada uma declaração assinada pela Instituição de Ensino Responsável). Por conta da imunização, não haverá aulas presenciais na quarta-feira (9) e na quinta-feira (10), devido aos possíveis efeitos colaterais da vacina. As aulas acontecerão apenas em modo remoto nestes dois dias.

Na quarta, a vacinação será para os profissionais da Educação Básica (inclui creche, pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio). E na quarta-feira que vem, dia 16, será a vez dos profissionais do Ensino Superior e Profissionalizante.

Considerando o número expressivo de profissionais a serem vacinados na quarta-feira, as seguintes medidas foram adotadas pela SME para assegurar o dia letivo dos alunos e o sucesso da vacinação:

— Nesta quarta e quinta, as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino estarão abertas apenas para fins administrativos, sem aulas presenciais;

— Aulas remotas serão mantidas, com a oferta de atividades síncronas (ao vivo) e assíncronas (gravadas), respeitado o plano de atividades da turma.

— Turmas que estão em ensino remoto e regularmente têm atividades síncronas (ao vivo) com seu professor deverão, prioritariamente, ter assegurada a manutenção dessas atividades na quarta e quinta.

— Turmas que estão sendo atendidas presencialmente ou em ensino remoto, cujo professor não consiga assegurar o atendimento síncrono, deverão ser orientadas a acessar as atividades assíncronas (gravadas) nos dias 9 e 10/6.

Importante destacar que os professores poderão se vacinar em qualquer horário do dia, independentemente do gênero, de forma a garantir o ensino remoto aos alunos. A flexibilidade de horário para vacinação garantirá, ainda, a possibilidade de que sejam evitados os horários de maior frequência aos postos. As Coordenadorias Regionais de Educação deverão monitorar demandas específicas das Unidades Escolares em razão da vacinação ao longo do dia.