Decreto que desobrigava uso da máscara em Caxias é suspenso

O despacho da juíza Elizabeth Maria de Saad, da 3ª Vara Cível do município, atendeu pleito apresentado pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria - Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Rio de Janeiro
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Justiça suspendeu nesta sexta (08) o decreto assinado pelo prefeito de Duque de Caxias, Washigton Reis (MDB), que desobriga o uso de máscaras faciais de combate à epidemia de Covid-19 no município. Pela decisão, ficam suspensos os efeitos do decreto, assinado na última terça, "até que o município apresente relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal", principalmente entre os grupos prioritários, em Duque de Caxias.

Na quarta, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ingressaram com um pedido de suspensão imediata do decreto municipal. No documento, os órgãos questionaram a falta de critérios transparentes com apresentação de indicadores e dados para a decisão e afirmam que "não foi considerada a situação epidemiológica local".

Assinado na última terça-feira, o decreto municipal, desobrigava "o uso de máscara facial no período da pandemia de Covid-19 em local aberto ou fechado, em todo o território do município de Duque de Caxias". O texto diz ainda que, em caso de suspeita ou infecção pelo coronavírus, o decreto não se aplica, e o uso de máscara deve ser mantido.

Como argumento para flexibilizar a utilização do equipamento, a prefeitura afirmou que já havia atingido todas as faixas etárias da vacinação e que os indicadores de contaminação da doença estão em queda.