Mulheres terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de Março

Estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar os valores dos ingressos por conta da medida - Foto: Agencia Brasil

Rio de Janeiro
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O governador do Rio, Cláudio Castro sancionou a Lei 9.790/22, que determina o direito à meia-entrada para mulheres em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. O texto de autoria do deputado Valdecy da Saúde, do PL, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

Vale ressaltar que os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar os valores dos ingressos por conta da medida. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

Segundo o deputado Valdecy, no Dia Internacional da Mulher dedicado a relembrar as conquistas femininas na sociedade é justo que sejam homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura.

“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e às conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura”, explicou.