As 'saidinhas' dos presos no Brasil

Deputado Gurgel - Foto: Divulgação

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Estamos em período de Páscoa, uma data comemorativa e com previsão de "saidinhas" de presidiários para as ruas do Brasil. As saídas temporárias de presos das penitenciárias brasileiras, a chamada "saidinha", são frequentemente alvo de questionamentos. Para muitos, trata-se de um benefício para criminosos ou uma oportunidade para que os condenados fujam para cometer novos delitos e também burlar a punição.

A despeito da polêmica, outros avaliam que se trata de uma medida necessária para a reintegração gradual à sociedade do preso condenado que está cumprindo sua pena.Em um episódio mais recente, tivemos o caso do Serial Killer de Goiânia, Lázaro Barbosa, procurado por diversos crimes e morto durante confronto com a polícia em 28 de junho de 2021. Segundo os arquivos judiciais sobre Lázaro, em 2016, ele se aproveitou do benefício da "saidinha de Páscoa" para fugir do presídio onde cumpria pena por estupro.

O criminoso chegou a ser recapturado em 2018, mas fugiu novamente logo depois. O caso evidencia que as saídas temporárias no Brasil não se mostram eficientes, na medida em que nos deparamos com duas situações distintas: quando ocorre o aumento do número de ocorrências de crimes e com a evasão daqueles que não retornam aos presídios.


O Brasil adota o sistema progressivo para execução da pena, ou seja, a pessoa que começa a cumprir pena em regime fechado, depois progride para o regime semiaberto, e em seguida para o aberto. Mas as saídas temporárias que deveriam funcionar como readaptação de presos para a volta à vida em liberdade tem se mostrado ineficazes, e com falhas que devem ser corrigidas para garantir o cumprimento da pena.

Somente no final do ano de 2021, no estado do Rio de Janeiro, 42% dos beneficiados com saída temporária não retornaram à prisão, com base em informações fornecidas pela SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária, sendo esses beneficiados traficantes, assaltantes a mão armada, e assassinos.

A sociedade brasileira está diante de fatos graves produzidos pelo benefício da saidinha para presos durante o cumprimento da pena, o que demanda uma resposta eficiente. Neste sentido, encaminhei na Câmara dos Deputados, um projeto para alterar a Lei 7.210/1984 que regulamenta a execução penal no Brasil.

O PL 689/2022, ao contrário de outros em trâmite naquela Casa Legislativa, não busca a extinção da saidinha, mas sim, tornar mais rígidas as condições necessárias para que o benefício seja autorizado, e, vale dizer, que só depende de uma escolha voluntária do preso cumpri-las ou não, se ele quiser cumprir ele sai, se não quiser ele não sai, ou seja, é uma escolha própria dele, o que não deixa de ser um início de ressocialização, pois se cumpre regras de forma voluntária dentro da prisão, mostra que poderá cumprir outras fora dela também.Dentre algumas das condições, o projeto de lei exige o cumprimento mínimo de 1/4 (um quarto) da pena, se o condenado for primário, e 1/2 (metade), se reincidente.

O Projeto de Lei apresentado impede “saidinha” de presos cujo crime tenha relação direta com a data comemorativa e maior controle por meio de monitoramento eletrônico, além de consequências mais severas para violação das regras do benefício.


Percebe-se que, ao contrário do seu objetivo principal, a “saidinha” concedida pela legislação atual, ao longo dos últimos anos, só tem trazido malefícios à sociedade. O Projeto de Lei apresentado, é uma resposta resolutiva e efetiva com a finalidade de reduzir e combater tantas atrocidades advindas dessas fugas por intermédio das “saidinhas temporárias”, cuja lei deixa brechas de permissividade e incompatibilidade com o objeto da condenação.