Liberdade de expressão nas escolas

Alerj aprovou texto substitutivo ao PL 4.496/18, que garante a professores, estudantes e funcionários a livre expressão - Foto: Divulgação/Alerj

Panorama RJ
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 4.496/18, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Ceciliano (PT), que garante a toda comunidade escolar - professores, estudantes e funcionários - a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar. A votação do texto ainda não foi concluída, pois há destaques da bancada do PSL para que três emendas sejam incorporadas ao substitutivo. A conclusão da votação acontecerá na ordem do dia da próxima
terça-feira (27).

A proposta proíbe que opiniões sejam cerceadas mediante violência ou ameaça, além de qualquer violação aos princípios constitucionais e normas que regem a educação nacional. Além disso, estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável - com exceção das atividades remotas. A norma ainda cita especificamente a proibição do uso de bens públicos - incluindo as escolas - para a propaganda eleitoral, prevista na Legislação Eleitoral.

A medida também garante que os grêmios estudantis terão liberdade para promover debates nas escolas públicas estaduais, desde que sejam divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantindo a pluralidade de ideias e concepções. A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a criar um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta lei, sendo assegurado o anonimato.

"A defesa das liberdades de expressão e de concepções pedagógicas, evidentemente, não significa estar livre para disseminar preconceitos e para ameaçar e intimidar professores", justificaram os autores.