Política de atendimento ao idoso

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Sem dúvida a cultura do corpo jovial e perfeito, musculoso e jovem e a associação da boa saúde à força e virilidade que vem sendo difundida desde os primórdios inclusive na mitologia (vejam que a maioria das imagens dos Deuses e santos não são associadas a uma pessoa frágil), contribuiu culturalmente para a pessoa de certa idade necessitar de uma maior proteção e cuidado. Não é e não deveria ser assim. Do idoso, assim como a todos, devemos um maior respeito, a sua condição atual, a sua história e a tudo que representa sua trajetória. Na civilização oriental, Lao Tsé correlacionou a velhice à santidade e Confucio defendeu a piedade filial. Na civilização ocidental, Sócrates afirmou que a velhice não apresentava peso aos prudentes.

Platão direcionou a velhice à paz e a libertação, ligando-a à prudência e a sabedoria. Seneca defendeu a velhice como um processo natural. E assim deveria ser, um processo natural. Numa sociedade evoluída não deveriam existir "estatutos" destinados a proteger certos grupos de pessoas: idosos, crianças, negros. Todos deveriam ter uma única Lei protetiva e nessa Lei se incluir a pedra de toque da civilização igualitária: o respeito a condição peculiar de cada um. Uma criança não pode dirigir. Isso a torna diferente, melhor ou pior? Não. É a sua condição peculiar. Um homicídio deve ser tratado como um homicídio. Vidas importam. Vidas negras importam tanto quanto as brancas. A morte de um policial deve causar a mesma comoção que a morte de um indivíduo marginalizado. Não importa quem matou quem. O criminoso deve responder e a vítima e sua família ser acolhida.

Porém os sociólogos inventaram a estratificação social. O Legislativo não deveria embarcar nessa onda. O Judiciário idem. Tudo e todos deveriam ser tratados da mesma forma, respeitadas as condições peculiares de cada um...

Entretanto, o fato é que, entre nós, a velhice tem merecido um olhar preconceituoso e, desde 2003, temos o Estatuto do Idoso, regulando os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Destarte, a política de atendimento ao idoso (arts. 46-51 da citada Lei) constitui uma área estratégica para a manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas idosas que inclui, além dos benefícios da assistência social previstos na Constituição Federal, centros de convivência, casas lares, abrigos, centros de cuidados diversos, atendimentos domiciliares, etc, em articulação com as demais políticas públicas. Essas medidas são realizadas por meio de convênios, repasses de benefícios, doações, concessões, auxílios, criação e regulamentação de entidades asilares e não asilares, programas e eventos, isenção de alguns tributos dentre muitos outras coisas.

Pois bem, o que o Estado através de seus gestores tem feito para a implementação da Lei? O Judiciário criou as Varas de Infância e do Idoso. O Executivo, as Delegacias do Idoso. A iniciativa privada tem mantido asilos (que geralmente exigem uma contrapartida financeira) e o resto parece ser feito de forma muito silenciosa e escamoteada. Parece que há um papel fiscalizador que só é acionado mediante um agente provocador (depois do fato se coloca a fechadura), ou seja, só há uma efetiva atuação reativa.

Talvez haja uma injustiça nessa afirmação, mas parece que a sociedade como um todo tem a sensação de que muito pouco se fez por aquele idoso que é desprovido de forças econômicas.

Muito embora a velhice não seja entendida como doença, pois é algo de acordo com as leis da natureza, ocorre que o Estatuto do Idoso, ao tirar os cidadãos da terceira idade do espaço comum de proteção, deveria dar uma assistência maior do que se tinha antes. Se isso já acontece, ótimo, mas devemos dar ao idoso essa informação e garantia. Se não acontece, temos que fazer acontecer.

A integração operacional entre os órgãos do Executivo é mais do que necessária. Que estrutura sua cidade tem para proteção aos idosos? Estão sendo asseguradas as prioridades na tramitação de processos judiciais? Os remédios gratuitos ou subsidiados estão sendo distribuídos regularmente? Os bancos estão cumprindo integralmente a Legislação? Há alternativas à asilação? (como o atendimento dia, sem pernoite?). Enfim, existem muitas coisas que merecem uma atuação especial e que nós só prestamos atenção após os acontecimentos, e o Estado só atua de forma reativa.

Precisamos tornar públicos os canais de comunicação dos órgãos existentes e a sociedade em geral, precisamos conscientizar as pessoas no sentido de que o idoso de hoje será você amanhã e, principalmente, capacitar as pessoas envolvidas no atendimento direto para que haja uma igualdade de tratamento com respeito à condição peculiar de cada um. Necessitamos de um choque de cidadania. Voilá!