O bom exemplo da lei da liberdade econômica

Charbel Tauil, presidente do Sindicato dos Lojistas de Niterói, traz os bastidores da rede varejista da cidade e as principais novidades do setor - Foto: Divulgação

Charbel Tauil
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Extremamente positiva a sanção presidencial, na última sexta-feira, transformando em lei a Medida Provisória da Liberdade Econômica, por tudo o que representa -- na prática! -- em termos de desburocratização e desoneração para os empreendedores, especialmente os de micro e pequeno portes. Num único movimento, caíram por terra diversos obstáculos que, por anos e anos a fio, contribuíram para tornar o Brasil um verdadeiro cipoal de exigências e entraves para os empresários.

Alvarás e licenças e licenças, por exemplo, com a nova Lei, já ganham novíssimas feições: atividades de baixo risco (como a maioria dos pequenos comércios) não dependerão mais de alvará de funcionamento, sendo que -- na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais -- o Poder Executivo irá definir quais serão as atividades de "baixo risco".

No controle de ponto de funcionários, outro avanço: o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 trabalhadores (antes, era para a partir de dez). E mais: poderá ser autorizada, por meio de acordo individual ou coletivo, permissão de registro de ponto por exceção, com o trabalhador anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares.

O e-Social vai acabar, devendo em breve entrar em cena outro sistema, de utilização mais simples. As carteiras de trabalho em papel também sairão de cena, dando lugar a carteiras eletrônicas, que terão o CPF como número único de identificação do trabalhador. E mais: documentos públicos digitalizados passam o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

No quesito "desconsideração da personalidade jurídica", que tanto apavora os empreendedores, outras boas novidades: o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. E sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações, apenas em casos de clara intenção de fraude.

Um detalhe especialmente interessante é a criação da figura do "abuso regulatório", para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Isto inclui, por exemplo, o impedimento à criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.

Trata-se portanto de um pacote de excelentes medidas, constituindo um poderoso exemplo. Que precisa ser seguido, o quanto antes, pelas demais administrações estaduais e municipais, mal acostumadas que estão em baixar normas, cobranças e exigências a todo instante, muitas vezes sem a menor razoabilidade ou necessidade.

Nós, do Comércio de Niterói, estamos certos de que os tempos modernos exigem que o Poder Público abandone seu perfil profundamente cartorial e burocrático, ficando apenas com o essencial para se dedicar -- aí, sim -- a garantir o respeito aos cidadãos, à vida e à justiça social e ao desenvolvimento econômico.