Liberdade ou não de expressão?

Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (TSE) afirma que liberdade de expressão não é direito absoluto - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Panorama RJ
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Cada vez mais a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para manifestações públicas de opiniões, como algo que se contrapõe à censura. No entanto, embora esse conceito seja um dos princípios gerais do direito eleitoral brasileiro, a matéria é controversa e subjetiva.

"A aplicação desmesurada de qualquer princípio, entre eles o da liberdade de expressão, deve ser combatida a qualquer custo. Caso contrário, estaremos diante de um embuste, que é trabalhar o Direito a partir da manipulação de ideias. Assim, a aplicação subjetiva, sem amarras teóricas, pode descambar para o mal que se pretende evitar, como a celebração do próprio autoritarismo e a erosão da espinha dorsal do conceito de estado de direito", sustentou o ministro e diretor da Escola do Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, durante a videoconferência "Propaganda Eleitoral", no 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade), realizado nesta última senana.

O ministro disse, ainda que a correlação desse conceito com a propaganda eleitoral é total.

"Não há como estudar liberdade de expressão em propaganda eleitoral sem abordagem da jurisprudência do TSE no trato dessa matéria. A jurisprudência coloca um limite refinado nesse princípio visto que o constituinte brasileiro não concedeu liberdade de expressão como direito absoluto. Trata-se de um direito suscetível de restrição pelos poderes Judiciário e Legislativo", justifica.

Segundo ele, não há espaço para o vale tudo da propaganda eleitoral, um tema que tem merecido a atenção constante do TSE, para não comprometer a igualdade de oportunidade dos candidatos que disputam o pleito e evitar ocorrência de abusos de poder econômico e político que possam comprometer o resultado do pleito.

Chama o síndico

A Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei 2.709/20, que determina que os síndicos e administradores de condomínio encaminhem imediatamente à polícia as ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.

A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido.

O projeto também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, para receber denúncias sobre violência doméstica nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato.

"Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do RJRJ comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social", afirmou Waldeck Carneiro (PT), um dos autores originais da medida.

Caravana da leitura

A Caravana da Leitura e do Autor Fluminense, projeto patrocinado pela Enel Distribuição Rio, vai capacitar professores, estimular alunos, incentivar a proximidade com escritores, além de doar mil livros para 10 bibliotecas da rede pública

Com início na primeira quinzena de setembro, o projeto vai levar durante dois meses atividades direcionadas para 10 escolas municipais em Angra dos Reis, Duque de Caxias, Maricá, Niterói e São Gonçalo. O objetivo é atingir 4 mil crianças de 7 a 14 anos e por meio apresentações artísticas e conversas com autores fluminenses, e qualificar 250 professores, por meio de videoaulas, podcasts e teleconferências, estimulando o uso da literatura no processo educacional.

A ação tem parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, por meio da Lei de Incentivo à Cultura.

Candidaturas

Em Niterói, o Solidariedade irá às urnas com a sua nominata de vereadores completa. Serão 32 candidatos sendo que desse total 11 são mulheres. Entre os nomes alguns já com passagem na Casa: Emanuel Rocha, que vai em busca de reeleição, e os ex-vereadores ZAF e Sergio Fernandes.

Posse no Elos Clube Niterói

A professora e doutora em Educação Márcia Pessanha tomou posse na presidência do Elos Clube de Niterói, na última sexta-feira, em solenidade realizada de forma virtual. Ex-diretora da Faculdade de Educação da UFF, ela coleciona, entre outros títulos, graduação em Letras, Mestrado em Letras-Literatura Infantil e Doutorado em Literatura Comparada, todos pela mesma universidade. Fundado em 1959, o Elos Clube de Niterói integra o Elos Internacional da Comunidade Lusíada.

Atendimento 'de vez em quando'

A Alerj aprovou em segunda discussão o projeto de lei 289/15, do deputado Carlos Macedo (REP), que dá uma nova regulamentação ao atendimento presencial de concessionárias de serviços essenciais, como transportes, água e luz. A medida revoga a Lei 3.878/02, que obriga a instalação de postos de atendimento em todos os municípios atendidos.

Ou seja, as concessionárias continuam sem poder oferecer apenas serviços por telefone ou canais eletrônicos, mas o atendimento presencial sofre restrições e pode ser prestado através de posto móvel. Pelo texto, os dias e horários de atendimento presencial serão estabelecidos pelas agências reguladoras, incluindo pelo menos um sábado de cada mês.

Niterói cria Prêmio Erika Ferreira

O prefeito Rodrigo Neves e o secretário municipal das Culturas, Victor de Wolf, se encontraram com a família de Érika Ferreira, atriz e diretora de teatro que morreu devido a complicações da covid-19, em março.

A Prefeitura de Niterói criou o Prêmio Erika Ferreira de Criação e Desenvolvimento, destinado a trabalhadores da cultura e vai beneficiar 230 propostas. A premiação faz parte da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural e do Programa de Retomada Econômica do Setor Cultural.