Via Lagos agora é a bola da vez

Alerj aprova indicação para que Governo interrompa o contrato com CCR e assuma operação da Via Lagos - Foto: Divulgação / Alerj

Panorama RJ
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Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Prefeitura do Rio a assumir a gestão da Linha Amarela, o Governo do Estado poderá entrar na onda da encampação para reduzir o pedágio na Via Lagos (RJ-124). É o que estabelece o anteprojeto dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos) apresentado à mesa diretora da Alerj como Indicação Legislativa ao governador em exercício, Cláudio Castro, e publicado ontem em DO.

No texto, os parlamentares argumentam que a concessão da rodovia, assinada em 1999, contém vícios por abuso da tarifa e prorrogação contratual em detrimento de nova licitação. Eles lembram ainda que as irregularidades já são objeto de processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ação popular no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

"A atual concessão representa um dos pedágios mais caros do país, o que é um absurdo por ser a principal via de acesso à Costa do Sol, principal destino turístico do estado. Essa tarifa, que fica mais alta nos fins de semana, assalta o cidadão e prejudica o desenvolvimento do turismo regional", critica o deputado Anderson Moraes.

O valor do pedágio foi reajustado durante a pandemia. Em 1° de agosto, a concessionária CCR Via Lagos, que opera a ligação viária de 55 quilômetros entre Rio Bonito e São Pedro da Aldeia, aumentou a tarifa básica de R$ 12,40 para R$ 12,70. A tarifa com adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, passou de R$ 20,60 para R$ 21,10.

Quanto à indenização à concessionária, a indicação de lei enviada ao Executivo sugere que o valor seja abatido dos prejuízos que estão sendo apurados nas ações no TCE e TJ-RJ. A proposta prevê ainda que o estado fixe nova tarifa para promover a manutenção da via e realize nova licitação, no prazo de 90 dias da aprovação de edital pelo TCE.

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Os contribuintes de impostos que estejam irregulares junto ao Cadastro Fiscal do Estado do Rio ou tenham débito com a Fazenda Estadual não poderão receber ou renovar incentivos fiscais e sociais. É o que determina o projeto de lei 2.949/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (16/09). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida também proíbe a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que sejam participantes ou tenham sócios que participem de empresas inscritas na Dívida Ativa do Estado do Rio, ou que tenham, ou venham a ter, a inscrição cadastral cancelada ou suspensa, além de contribuintes que estejam irregulares ou inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais de que sejam beneficiários. Também estão impedidos aqueles que tenham débito com as contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social.

O projeto ainda determina que perderão o direito a incentivos fiscais os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa - incluindo os que sejam integrantes do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto beneficiado, no caso de qualquer das empresas envolvidas apresentar operações ilícitas ou fraude já julgadas pelo órgão colegiado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelos Tribunais de Justiça. Nestes casos, a medida determina a restauração do recolhimento normal do imposto e a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, acrescidos de juros e correção monetária.

Metas fiscais e avaliação de contrapartidas

A proposta complementa a Lei 8.445/19, que determinou a exigência de metas fiscais anuais de desempenho para a concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio. A legislação em vigor determina, por exemplo, que a Sefaz avalie, anualmente, o atingimento das metas dos incentivos fiscais em vigor. A nova proposta determina que o Governo encaminhe à Comissão de Tributação da Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) relatórios acerca do processo de verificação realizado no ano anterior e dos benefícios econômicos e sociais advindos da concessão de incentivos fiscais e financeiros, no prazo de até 120 dias do encerramento do exercício financeiro. Caberá ao TCE emitir parecer técnico sobre os resultados alcançados, devendo encaminhá-los à Comissão de Tributação do Parlamento Fluminense em até 60 dias após o recebimento do relatório da Sefaz.

O projeto determina que também seja enviado enviado à Alerj uma avaliação que o governo deverá fazer anualmente sobre as contrapartidas decorrentes dos incentivos fiscais em vigência para subsidiar a decisão de manter, suprimir ou modificar cada um deles. Essa avaliação levará em conta a adequação ao Confaz, os resultados socioeconômicos, ambientais e tecnológicos decorrentes da concessão do incentivo, a projeção do valor total da renúncia e a atualidade da justificativa que motivou a concessão do incentivo. A Casa deverá realizar uma audiência pública sobre o documento.

Agências abertas

A Caixa abrirá 79 agências no estado, neste sábado, das 8h às 12h, para atendimento a beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os beneficiários nascidos em janeiro poderão sacar o Auxílio Emergencial em dinheiro e os trabalhadores nascidos em maiopoderão retirar em espécie os valores referentes ao Saque Emergencial do FGTS. A relação de agências que estarão abertas pode ser conferida no site do banco: www.caixa.gov.br/agenciasabado.

Sem máscara

A Alerj aprovou o PL 1890/2020, do deputado Rodrigo Bacellar (SDD), que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei Nº 6.717/14. Esta norma anterior vetava o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados, para evitar que assaltantes escondessem o rosto. Mas, para o parlamentar, acabava por violar a garantia de liberdade de crença e agora, com a pandemia, o direito à vida e à saúde.

Queixa é improcedente

A Justiça julgou improcedente a ação movida por uma assessora do deputado federal Carlos Jordy contra o vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), por ele ter publicado na internet foto do deputado acompanhado de Fabrício Queiroz, acusado de ser o operador do esquema de rachadinha de Flavio Bolsonaro na Alerj. Na imagem, postada em junho deixa visível o rosto da assessora, do deputado e de Queiroz com o comentário "O deputado niteroiense Carlos Jordy sempre bem acompanhado! #Queiroz #ContaTudoQueiroz". Na ocasião, os rostos das pessoas não públicas foram borrados na publicação, menos o da assessora, a qual a Justiça entendeu que se trata também de pessoa pública.

Na sentença, o juiz diz que o texto e a imagem "ainda que possua algum tom jocoso ou de caráter político, não configuram qualquer ataque pessoal à parte autora. Cuidam-se de comentário de cunho eminente político. Não obstante, é certo que o réu é Vereador, portanto, acobertado pela imunidade parlamentar".

Caro, como antes da pandemia

O preço médio da gasolina comum no Brasil subiu 2,53% na primeira quinzena de setembro em comparação com o mês de agosto, segundo levantamento realizado pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. Nas duas primeiras semanas do mês, o preço médio do combustível no país foi de R$ 4,581 por litro. Com a elevação, o preço retoma o mesmo patamar de março.

Aposta no bolsonarismo

A coligação "Aliança por Cachoeiras de Macacu", que aposta no bolsonarismo e é formada pelo MDB e PSD, confirmou a candidatura de Capitão Mateus (MDB) a prefeito e de Nara da Saúde (PSD) a vice. "Em 2018 iniciei minha vida política, lutando, junto ao hoje presidente Jair Bolsonaro, pela nossa cidade de Cachoeiras de Macacu", disse o capitão candidato, mencionando o capitão presidente.