Os animais de estimação e o direito ao sossego

Sem Juridiquês - Hugo Leonardo Penna Barbosa - Foto: Divilgação

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É conhecido o ditado popular que estabelece que o seu direito termina quando começa o dos outros. Essa máxima costuma funcionar quando estamos diante de conflitos causados justamente porque os envolvidos acreditam que suas condutas se encontram amparadas por lei. Uma questão interessante e que tem sido objeto de inúmeras ações é a relação de vizinhança envolvendo pessoas que possuem animais de estimação.

Os Tribunais têm sido favoráveis aos donos de animais domésticos, mesmo quando existir alguma restrição na Convenção do Condomínio vedando sua presença ou circulação. Inúmeras decisões reconhecem a importância do animal doméstico no ambiente familiar, sendo considerado uma companhia para muitas pessoas e, com frequência, recebem o mesmo tratamento dispensado às pessoas.

O fato dos Tribunais serem flexíveis na interpretação de regras restritivas para permitir a presença de animais em um condomínio, no entanto, não significa que os vizinhos poderão ser incomodados por ele. Barulhos em excesso, mal cheiro e risco à integridade dos demais moradores sempre serão motivos para punição do dono do animal.

Dependendo da circunstância, a responsabilidade do dono do animal poderá ocorrer em diferentes áreas, inclusive, no âmbito penal. A Lei de Contravenções penais estabelece como ilícito a perturbação de alguém, seu trabalho ou sossego, por barulho provocado por animal que se mantenha em sua guarda. No campo do direito civil, o vizinho incomodado poderá buscar o Judiciário para que seja determinada alguma medida que faça cessar o motivo da perturbação.

Antes que se pense que a ideia é colocar querosene na fogueira da discussão entre apaixonados por animais e pessoas que se sentem incomodadas por eles, penso, particularmente, que a questão pode ser resolvida com duas coisas que muito faz falta na atualidade: bom senso e educação. Infelizmente, quando as pessoas não têm esses dois predicados, o Judiciário é buscado para resolver conflitos que, diante da simplicidade, não deveria ser objeto de sua preocupação.

Dúvidas sobre seu direito? Mande uma mensagem para nós – [email protected] e será um prazer ajudá-lo. Até a próxima, sem juridiquês.

Hugo Penna é advogado e professor de direito.