Ações afirmativas para a inclusão social através da educação

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Educação de qualidade é a solução para muitos problemas que assolam nossa sociedade, ainda marcada pela enorme desigualdade de oportunidades.

Para recuperar tais problemas, existem diversas leis que asseguram ações afirmativas no âmbito da educação.

O artigo 1º da lei 12.711/2012 prevê que, no mínimo, 50% das vagas das instituições federais de educação superior devem ser reservadas, em cada processo seletivo, para ingresso nos cursos de graduação, para estudantes que tenham cursado, integralmente, o ensino médio em escolas públicas. Metade desses alunos, ou seja, 25%, devem ser oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Trata-se de uma compensação histórica para possibilitar aos socialmente mais vulneráveis oportunidade de acesso ao ensino superior de qualidade.

Parece-nos um sistema compensatório melhor do que a reserva de vagas para cotas destinadas a estudantes negros e índios, não obstante o STF tenha julgado constitucional, em 2012, a ADPF 186, que versava sobre a reserva de 20% de vagas da Universidade de Brasília para estudantes negros e índios pelo prazo de 10 anos.

Outra ação afirmativa voltada a oportunizar para os jovens de baixa renda a frequentar um curso de ensino superior é o PROUNI (Programa Universidade para Todos), regulamentado pela Lei 11.096/2005, julgada constitucional pelo STF, para conceder bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, para quem não é formado e tenha renda familiar per capta de até um salário mínimo e meio (critério para concessão de bolsas integrais) e até três salários mínimos (para bolsas parciais), benefício mantido durante todo curso se o aluno tiver bom aproveitamento em seus estudos.

Há que se falar também da existência do FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), disciplinado pela Lei 10.260/2001, que é um programa destinado a conceder financiamento aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores da educação profissional e tecnológica, bem como programas de mestrado e doutorado não gratuitos e bem avaliados pelo MEC.

Na seara da execução penal, a Lei 12.433/2011 inseriu no artigo 126, §1º, I da Lei 7210/84, concedendo o direito dos presos a remição da pena pelo estudo. De fato, o condenado em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante ou superior e mesmo na modalidade ensino a distância) divididas, no mínimo em três dias. Essa ação afirmativa acentua a perspectiva da reabilitação dos sentenciados para o convívio social. Na verdade, o preso para não voltar a delinquir precisa querer isso (ou seja, passar por uma reforma íntima), mas sem meios e aceitação social, ele acaba, por vezes, não tendo alternativas viáveis de inclusão. Através da educação e profissionalização temos uma importante ação integradora.

O sistema educacional brasileiro tem uma série de ações pendentes que representam desafios os quais requerem especial atenção. Apesar das ações afirmativas destinadas ao ensino superior, ainda temos carências e problemas no atendimento pré-escolar, básico e médio, a inclusão dos excluídos no sistema escolar, a melhoria da qualidade de ensino, dentre outros.

No papel o Brasil está muito bem, mas na realidade, a conversa é outra... Apenas para se ter uma noção, em 25.06.2014 foi sancionada a Lei 13.005/2014, que instituiu o PNE (Plano Nacional da Educação), cuja vigência compreende o período de 25.06.2014 - 25.06.2024. Em 14 artigos, a Lei prevê 20 metas e 243 estratégias. E mais, o artigo 8º da referida Lei estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também devem elaborar, no prazo de um ano de vigência da Lei, ou seja, em julho de 2015, os correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com o PNE.

Não vamos destacar aqui as 20 metas previstas ou as 243 estratégias, mas lançamos um desafio: quem tem conhecimento do PNE? E do Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro? E o plano de Educação do seu Município?

Alguém ou alguma instituição fiscaliza sua implementação? A partir de 2015 foi ampliado o investimento público em educação? A previsão é chegar a 10% do PIB ou do orçamento em 2024. Faltam quase cinco anos... Como chegaremos lá?

A toda evidência o Brasil é um País onde a maioria das leis são boas e bem-intencionadas, mas nossa realidade nem sempre está de acordo com a previsão legal. Temos que mudar esse quadro.