Ambientalismo de resultados

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Guaraci de Campos Vianna

Voltamos ao assunto do meio ambiente. A Amazônia não sai da pauta do mundo. São vários interesses em jogo. Muitos vão além da questão ambiental e tem uma pauta econômica, por vezes com risco à soberania nacional, posto que objetivam a exploração indevida de nossos recursos naturais.

Autoridades brasileiras vêm repetindo o objetivo de eliminar, já no próximo ano, o desmatamento ilegal. Apesar disso, é preciso considerar que o desmatamento legal não vai acabar, pois se trata de uma questão cultural. Assim, não teremos desmatamento zero nos próximos anos.

Os dados não favorecem muito a Amazônia. Em um ano, tivemos 9762 km devastados. A cada dia revelam um número novo. Fala-se sempre em ineficiência desta ou daquela medida, deste ou daquele governo. Mas sempre consideram todo o crédito ao governo federal.

Entretanto, é preciso lembrar que a Amazônia Legal é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. São 9 (nove) Estados e um número significativo de municípios que tem sua parcela de responsabilidade, principalmente na delimitação e fiscalização do desmatamento legal, que já tivemos oportunidade de mencionar anteriormente.

Sem dúvida, destruir o meio ambiente é irracional. Mas é preciso considerar a relação custo-benefício de uma ação sobre o meio ambiente. Custo-benefício para a sociedade e para a própria natureza.

Assim, no ambientalismo de resultados, todos os interesses em jogo precisam estar alinhados, como a regularização fundiária, incentivo a bioeconomia, monetização de serviços ambientais e zoneamento econômico-ecológico, dentre outros.

Contrapõe-se ao ambientalismo de resultados o que se denomina ambientalismo de massa, um modismo pseudointelectual sem reflexão sobre as suas premissas, uma vez que sobreleva o caráter intrinsecamente mau de nossa sociedade moderna, geralmente elegendo um vilão ambiental ou um herói da resistência.

Nos parece que as premissas mais equilibradas devem partir do aproveitamento dos nossos recursos naturais de forma sustentável, como aliás determina a nossa Constituição Federal (art. 225).

Sustentabilidade não significa anulação da ação humana. A natureza não deve ser preservada da ação humana, mas sim aproveitada de forma racional, permitindo a exploração sem a extinção dos próprios recursos. Há um balizamento para isso, e ele está na Constituição Federal e nas leis ambientais.

É preciso sair do campo das leituras e analises frias dos números e partir para a realidade. Como dizia o saudoso Roberto Campos, "estatística é como calcinha: mostra tudo, mas esconde o essencial..."

Destarte, dos números divulgados de desmatamento, qual o percentual de legalidade e essencialidade? Qual a participação dos Estados e Municípios nesse resultado? E da União? *

Sabemos que a população mundial não para de crescer, e que um dos caminhos para a questão ambiental ser resolvida é a redução da desigualdade social, por políticas de redistribuição de renda. Mas, não podemos prescindir ou desconsiderar o filho da terra, aquele que nasceu e vive na Amazônia. Ele precisa desenvolver uma atividade economicamente e ecologicamente viável, senão não terá como sobreviver.

Talvez tenha que se pensar em uma revisão legislativa. Especialistas admitem que a legislação ambiental possua algumas lacunas que permitem uma certa flexibilização com a fiscalização rigorosa ou torne impossível a fiscalização de algumas condutas ilegais.

É necessário que o Congresso Nacional busque, neste conflito entre a produção e o meio ambiente, uma solução respeitando a realidade de cada Estado, cada Município e cada propriedade deste País.

A ideia é fazer-se um Código Ambiental Brasileiro, onde a cidade, o campo e a floresta, num cenário real sem utopias, na busca do meio ambiente sustentável e de resultado, encontrem o equilíbrio ambiental harmonizando a produção, a utilização da terra, as atividades industriais e a conservação ambiental, definindo também o papel autorizador e fiscalizatório de cada ente federativo: União, Estados e Municípios.

Assim, encontraremos o ambientalismo de resultado, não de discursos, utopias, transferências de responsabilidades ou busca de culpados.