Clube-Empresa

Seus Direitos na Justiça com Guaraci Campos Vianna
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Dr. Guaraci de Campos Vianna

O sucesso estrondoso do C.R. Flamengo contrasta com o insucesso dos demais clubes brasileiros.

Não. Não estamos nos referindo aos recentes campeonatos em que a equipe sagrou-se campeã, mas sim o bom resultado que a administração do clube de maior torcida está conseguindo no equacionamento das suas dívidas e tem todas as contas em dia, ao contrário dos demais clubes nacionais, que possuem uma dívida estimada em R$7,3 bilhões em 2018, que deve atingir R$ 8 bilhões no ano presente.

Para esses clubes a tábua de salvação é o projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados e que segue para votação no Senado, de autoria do Deputado Federal Pedro Paulo, que institui a possibilidade de as associações esportivas se transformarem em clube-empresa.

Ao que parece o C.R. Flamengo vai continuar como associação civil e a maioria das demais associações esportivas vão se transformar em clube-empresa.

Por razões de diversas ordens, o Flamengo, em 2013, devia R$ 730 milhões e hoje, deve pouco menos de R$ 400 milhões. Para cada R$1,00 (um real) que o clube ganhava, tinha R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para pagar de dívida.

Agora o Flamengo "está no azul": para cada real arrecadado, R$ 0,60 (sessenta centavos) são de dívida. A proporção média dos clubes brasileiros é de R$ 1,00 (um real) recebido para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Além disso, a esmagadora maioria das contas/dívidas do Flamengo é de longo prazo, atrelado ao ProFut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Somente para se ter uma ideia, o Corinthians, clube de maior torcida no Estado de São Paulo, possui uma dívida estimada em R$ 1 bilhão (R$476 milhões de administração e R$ 537 milhões à CEF referente a construção do seu estádio). No Rio de Janeiro, o Botafogo tem uma dívida total de R$ 730 milhões em números de 2018.

Com isso há quem afirme que a associação sem fins lucrativos não serve para gestão de futebol profissional.

Entretanto é preciso destacar alguns pontos do projeto de lei, cabendo aqui a observação de que ainda não é Lei, e que pode haver mudanças no Senado, onde o projeto ainda será votado.

O objetivo declarado do projeto é promover a profissionalização do futebol brasileiro e fomentar participação da iniciativa privada, estabelecendo condições especiais para quitação acelerada das dívidas.

O projeto separa a gestão de futebol profissional do clube, posto que não permite que um dirigente eleito no clube associativo assuma qualquer função de direção, administração ou fiscalização da empresa-futebol, salvo se renunciar ao cargo.

Também proíbe o nepotismo, pois parentes de até terceiro grau dos dirigentes estatutários do clube social não poderão assumir cargos diretivos da empresa.

No clube-empresa adotar-se-á, se aprovado o projeto, o regime da Lei das sociedades anônimas e os acionistas (sócios) respondem com seu patrimônio pessoal, no caso de gestão temerária. É um incentivo à eficiência.

Sem dúvida, há um regime tributário mais favorável e um programa especial de quitação acelerada das dívidas fiscais, denominado simples-fut (regime de tributação específico para os clubes de futebol, será destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte). Os clubes-empresa poderão abrir capital, emitir debentures e atrair investimentos com segurança jurídica, mas poderão falir ou entrarem em regime de recuperação judicial.

Há uma flexibilização do regime de contratação de profissionais do futebol, nos moldes da legislação trabalhista em vigor e quem ganhar salário acima de R$ 11,6 mil, pode ganhar 80% dos vencimentos via direito de imagem, alterando neste ponto a lei Pelé.

Na prática, os clubes vão deixar de ser donos do futebol profissional, que pode ser gerido inclusive por gestores internacionais, grandes empresas.

No Senado, o cenário é incerto e muitas questões precisam ser discutidas à exaustão, afinal, não obstante tratar-se de uma Lei, o futebol ainda é uma paixão nacional,

As mudanças serão benéficas?

O projeto contém 51 (cinquenta e um) artigos muito extensos, com uma significativa regulamentação do regime tributário, permite a cessão dos direitos de propriedade intelectual e regulamenta o regime centralizado de execução na Justiça do Trabalho.

A ver...