Decisões judiciais em tempos de pandemia

Dr. Guaraci de Campos Vianna - Foto: Divulgação

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Dr. Guaraci de Campos Vianna

Durante o período da pandemia, o Judiciário, tanto nos Estados, quanto nos Tribunais Superiores, com as restrições necessárias, continua trabalhando a pleno vapor, proferindo decisões judiciais adaptadas ao momento.

O presente artigo se destina apenas a nominá-las e indicar sua origem para permitir ao leitor uma referência e uma fonte de consulta que, inclusive pode esclarecer dúvidas ou fornecer diretrizes. É importante ressaltar que todas as decisões são proferidas de forma excepcional, não obstante algumas possam ser reveladoras de entendimento (apesar das controvérsias a respeito) que são aplicados fora do período pandêmico.

O exemplo desta hipótese é a decisão da Juíza da 5ª Vara Empresarial do RJ, Dra. Maria da Penha Nobre Mauro, que em judiciosa decisão sobre um pedido de recuperação judicial de uma renomada universidade do Rio de Janeiro, deferiu tutela provisória de urgência para antecipar os efeitos do stay period para a data do protocolo da petição inicial (vide site do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa - IBDR).

Assim, no mesmo jaez, compilamos as seguintes decisões:

STJ - Por causa do coronavírus, ministra manda devedor de alimentos cumprir prisão domiciliar 20/03/20 A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Por-causa-do-coronavirus--ministra-manda-devedor-de-alimentos-cumprir-prisao-domiciliar.aspx)

STJ - No mesmo sentido, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentares daquele estado passem para o regime domiciliar... http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Devedores-de-pensao-alimenticia-no-Ceara-deverao-cumprir-prisao-em-regime-domiciliar.aspx

TJRS - Pai deve fazer visita virtual à filha durante a pandemia de coronavírus. O juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari (RS), determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, sejam por meio virtual no período em que durar a pandemia de coronavírus. (https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/rs-pai-separado-visita-virtual-filha-pandemia)

TJDF - Plano de saúde deve cobrir teste para covid-19 02/04/20 - A autora da ação se enquadra entre os casos suspeitos de contaminação pela covid-19. A juíza de Direito Wannessa Dutra Carlos, do JEC do Guará/DF, determinou em liminar que um plano de saúde autorize os exames necessários para diagnosticar o contágio por coronavírus. Processo: 0701742-10.2020.8.07.0014 (https://www.migalhas.com.br/quentes/323452/plano-de-saude-deve-cobrir-teste-para-covid-19)

TJDF - A contaminação por coronavírus e o desenvolvimento da Covid-19 configuram situação urgente que obriga planos de saúde a afastar o prazo de carência, permitindo atendimento de urgência. Proc. 0709544-98.2020.8.07.0001 (https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/plano-saude-afastar-carencia-coronavirus)

STJ - Durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista a situação de vulnerabilidade das pessoas maiores de 60 anos, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti determinou que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantenha o plano de saúde de um casal de idosos até que a Quarta Turma julgue recurso que analisa a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora. O plano seria encerrado em 30 de março. Leia a decisão. REsp 1840428-SP (http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Durante-a-pandemia--relatora-determina-manutencao-provisoria-de-plano-de-saude-empresarial-com-apenas-dois-usuarios.aspx)

TJSP - Medida garante andamento de recuperação em tempos de Covid-19. Diante das medidas instituídas pelos Poderes Executivo e Judiciário para conter o contágio da Covid-19, a 1ª Vara de Falências de Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou pedido da Odebrecht, que passa por processo de recuperação judicial, para que as assembleiasgerais de credores sejam continuadas em ambiente virtual. Processo nº 1057756- 77.2019.8.26.0100

TJSP - O instituto da Recuperação Judicial se move na aclamação do princípio da preservação da atividade econômica. Com base nesse entendimento, o juiz Sergio Ludovico Martins, da 2ª Vara da Comarca de Arujá (SP), determinou a suspensão total dos pagamentos do plano de recuperação da CBS Elos, indústria do ramo de embalagens. (https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/juiz-determina-suspensao-total-pagamentos-recuperanda)

TSE - O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, negou pedido cautelar do partido Novo para que possa, quanto aos recursos do Fundo Partidário recebidos até abril de 2020, devolver à União, enviar ao ministério da Saúde ou utilizá-los para aquisição de insumos destinados ao combate à covid-19. Processo: 0601012-64.2018.6.00.0000. https://www.migalhas.com.br/quentes/323870/ministro-salomao-nega-liminar-para-destinar-fundo-partidario-ao-combate-a-covid-19

STJ - De modo excepcional e visando unicamente a preservar o melhor interesse do menor, é possível conceder Habeas Corpus para que bebê de dois meses fique provisoriamente com seus guardiões durante a pandemia do novo coronavírus. Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu guarda provisória a um casal que passa por processo de adoção de um recém-nascido. (Adoção) https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/stj-concede-hc-bebe-ficar-guardioes-durante-pandemia

Dentre as inúmeras decisões, destacamos as acima referidas, por entender que se trata de casos onde a lei é omissa e decidiu-se para resolver o problema, o que em última análise é a missão maior do Poder Judiciário, pacificar as relações das instituições públicas e privadas e pessoas em geral.