Decreto das queimadas é alterado

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O governo federal alterou o decreto que suspendia as queimadas em todo o país pelo período de 60 dias. A mudança permite o uso do fogo em práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O decreto com alteração foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nessa sexta-feira (30).

De acordo com a nova medida, as queimadas para fins agrícolas serão permitidas "quando imprescindíveis à realização da operação de colheita" e desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual. A autoridade, entretanto, pode negar a autorização em casos, por exemplo, de ser constatado risco de vida, danos ambientais ou quando a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana.