VEP barra a transferência de Cabral para presídio em Niterói

Sérgio Cabral foi condenado pela 14ª vez, tendo sua pena ultrapassada em 294 anos - Foto: Arquivo/Agência Brasil

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O ex-governador Sérgio Cabral não poderá mais ser transferido para a Unidade Prisional Militar do Estado do Rio, onde seu sucessor, Luiz Fernando Pezão, está detido. Apesar de sua transferência ter sido autorizada na terça (1º) pelo juiz Marcelo Bretas, que coordena a Lava Jato no Rio, após pedido da defesa, uma nova decisão, na noite desta quinta (3), fez com que a mudança fosse vetada antes de ser concretizada. A juíza Juliana Benevides, que cobre férias da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Fluminense, comunicou, por ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), a manutenção de Cabral no presídio de Bangu 8. A Seap já avisou que não fará mais a transferência do apenado.

Segundo o documento enviado à Seap, que explica a sua decisão, a magistrada justificou que Bretas tomou, erradamente, uma decisão que só poderia ser feita pela VEP. Ainda no ofício, Benevides cita a súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça (STF).

"Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual", diz a súmula do STJ.

Cabral se encontra na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, que integra o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste da capital. Cabral, que comandou o estado de 2007 a 2014, se encontra preso desde novembro de 2016. Condenado em 11 processos que se desdobraram da Operação Lava Jato, suas penas somam 233 anos e 11 meses de prisão. Já Pezão, que foi vice de Cabral e o sucedeu a partir de 2014, foi detido em novembro de 2018 quando ainda exercia seu mandato.

No pedido de transferência, a defesa de Cabral sustentou que o ex-governador tem confessado seus delitos e desagradado inúmeras pessoas, inclusive algumas que se encontram no Complexo Penitenciário de Gericinó. Os advogados também argumentaram que a legislação assegura tratamento prisional distinto a ex-governadores e que seu cliente apresenta comportamento carcerário exemplar.

O juiz Marcelo Bretas escreveu em sua decisão que Cabral vem de fato adotando participação colaborativa nas ações penais em que é réu e concordou que tal comportamento pode gerar animosidades contra ele. Segundo o magistrado, ainda que não tenha sido apresentada nenhuma comprovação de ameaça à sua integridade física, o temor do ex-governador seria suficiente para justificar a transferência.

"Com fito de ser coerente com decisões por mim proferidas em casos análogos, e considerando que o ex-governador Luiz Fernando Pezão, ainda que por determinação do STJ [Superior Tribunal de Justiça] - e não deste Juízo, encontra-se custodiado na Unidade Prisional Militar do Estado do Rio de Janeiro, a transferência de Sérgio Cabral deverá ocorrer para o referido presídio", decidiu Bretas.