Ministério publica normas de qualidade para frutas e verduras

Pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas poderão funcionar nesse período de isolamento - Foto: Lucas Benevides

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O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou normas de qualidade visual para 17 produtos hortícolas, entre eles, as frutas mais comuns na dieta brasileira: maçã, banana, manga, uva e morangos. De acordo com nota divulgada pelo ministério, a medida visa "orientar o consumidor na identificação de produtos próprios para consumo".

Os padrões estão de acordo com uma portaria publicada pelo ministério em 2018, e que apenas agora serão aplicados. O texto exige que os produtos estejam inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. Produtos que apresentarem odores estranhos, sinais de deterioração ou danos profundos não poderão ser comercializados e, em caso de fiscalização, deverão ser destruídos ou descartados pelo comerciante, no ato.

Medida subjetiva

De acordo com a comerciante Maria de Lurdes Pereira, que vende frutas e hortaliças há 20 anos, a medida é subjetiva e impossível de aplicar. "O olho do consumidor é que determina o que ele precisa. A banana da terra, por exemplo, só serve madura. Se comprar verde, não presta. Aí você me diz que o governo vai colocar uma norma em cima disso. Como vai fiscalizar? Eu não posso vender tomate maduro, que serve para fazer molho, para os meus clientes?", questiona.

Já para Cleiton Augusto dos Santos, funcionário de um posto de distribuição de hortaliças, a medida deve encarecer o custo da feira para os consumidores. "O agricultor pequeno não tem como controlar essas coisas. Como vão controlar a qualidade num nível assim? Vão vender menos, perder muitos produtos, e colocar o peso nas costas do consumidor, que vai pagar mais caro", disse.

Exportação de frutas

De acordo com o ministério, as novas normas já vigoram na comercialização internacional dos produtos, e o governo está apenas replicando procedimentos que já são exigidos na entrada e na saída das alfândegas brasileiras. O Brasil segue normas de exportação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e aderiu ao padrão do Programa de Frutas e Hortaliças em 2017.

Segundo o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante exigentes. "Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos padrões visuais".

Frutas de época

Os padrões já estão em vigor e valem, também, para produtos vendidos na época do Natal, em especial os importados. Auditores fiscais agropecuários poderão abrir caixas e inspecionar produtos disponíveis em pontos que trabalhem com produtos de origem estrangeira.