A Taxa de Incêndio 2020 (exercício 2019) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em março, pode acessar o site, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.
Os valores variam de R$ 32,15 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.929,01 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 16 e 20 de março, de acordo com o final do número do CBMERJ (sem o dígito verificador).
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até cinco 5 (cinco) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Os imóveis são classificados em Residenciais ou Não Residenciais e, seus valores e vencimentos seguem a tabela abaixo:
Imóveis Residenciais FAIXA ÁREA VALOR A Até 50m² 32.15 B até 80m² 80.38 C até 120m² 96.45 D até 200m² 128.60 E até 300m² 160.75 F acima de 300m² 192.90
Imóveis Não Residenciais FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5 A até 50m² 64.30 - - - - - B até 80m² 96.45 - - - - - C até 120m² 192.90 - - - - - D até 200m² 540.12 108.04 108.02 108.02 108.02 108.02 E até 300m² 707.30 141.47 141.46 141.46 141.46 141.46 F até 500m² 900.20 180.04 180.04 180.04 180.04 180.04 G até 1.000m² 1607.51 321.51 321.50 321.50 321.50 321.50 H acima de 1.000m² 1929.01 385.81 385.80 385.80 385.80 385.80
FINAL VENCIMENTO 0 16 Março 2020 1 16 Março 2020 2 17 Março 2020 3 17 Março 2020 4 18 Março 2020 5 18 Março 2020 6 19 Março 2020 7 19 Março 2020 8 20 Março 2020 9 20 Março 2020
Bombeiros: taxa de incêndio 2020 está disponível para pagamento antecipado
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