Tofolli autoriza a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos

STF autorizou a volta da exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos, após ter sido suspensa pelo TJ-RJ - Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (9), uma liminar para autorizar a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo" pela Netflix. Na quarta, a Justiça proibiu temporariamente a veiculação do episódio na plataforma.

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes. No entanto, com o recesso do Poder Judiciário até fevereiro, o caso foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, "não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros".

A Netflix havia entrado com um recurso no STF, conforme divulgado nesta quinta, afirmando que a decisão do TJ-RJ de suspender a veiculação "tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio de medo e da intimidação". A produtora ainda classificou a decisão como censura e que tem o objetivo de causar um efeito silenciados no espectro da liberdade de expressão.

Na quarta-feira (8), o desembargador Benedicto Abicair, da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a retirada do vídeo do ar, atendendo ao pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, qua antes havia sido negado em primeira instância.

O desembargador disse, na decisão, que a medida era para "acalmar os ânimos" e disse que o direito à liberdade de expressão não é absoluto. Segundo o magistrado, tirar o vídeo do ar é "mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo".