Indenizações trabalhistas

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De acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 90% dos funcionários que morreram estavam trabalhando no complexo minerário e eram empregados da Vale ou das empresas terceirizadas contratadas pela mineradora.

Em julho do ano passado, a Vale e o MPT assinaram um acordo para o pagamento de indenização aos familiares dos trabalhadores que morreram na tragédia de Brumadinho. Pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um.

Além disso, a título de dano material, a Vale deverá pagar uma pensão para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. Esse repasse deverá ser garantido mensalmente até a data em que o trabalhador completar 75 anos e o cálculo levará em conta o salário que ele recebia, gratificação natalina, os benefícios previstos na legislação trabalhista, o vale alimentação e a participação nos lucros e resultados da mineradora.

Ao todo, a indenização por dano material aos dependentes de cada morto deverá alcançar no mínimo R$800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.

De acordo com o MPT, até o momento, 385 adesões já foram formalizadas. Cada adesão pode congregar uma ou mais pessoas, que já receberam ou estão em vias de receber os valores definidos. O MPT ressalta ainda que os membros do grupo familiar têm autonomia individual para aderir ou não. “Isso significa que em uma família que perdeu a mãe, o marido pode optar por aderir e os pais por não aderir”, explica.