Sobreviventes

Atualidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Em relação aos trabalhadores sobreviventes, próprios ou terceirizados, o acordo prevê que a mineradora lhes assegure estabilidade por três anos, contados a partir da data da tragédia. Também fica vedada a transferência de local de trabalho sem a concordância do empregado. A Vale aceitou ainda arcar com o valor de R$400 milhões a título de dano moral coletivo. O depósito já foi realizado em conta judicial à disposição da 5ª Vara do Trabalho de Betim, que definirá qual o destino do montante.

O acordo celebrado entre Vale e MPT desconsiderou o teto que havia sido fixado pela reforma trabalhista aprovada em 2017.

O artigo 223º da Lei Federal 13.467, sancionada pelo então presidente Michel Temer, definia que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado. Assim, os familiares de um trabalhador que tivessem um salário de R$4 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$200 mil.

O dispositivo gerou críticas de advogados trabalhistas e organizações sindicais. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a validade do artigo.

Para a entidade, o valor da vida de uma pessoa não pode valer mais do que a de outra apenas porque seus salários são diferentes. Além disso, ela sustenta que seria uma distorção se a indenização dos familiares de empregados fosse inferior à indenização dos familiares das demais pessoas que morreram na tragédia.