STF: medidas devem seguir a ciência

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento na tarde desta quinta-feira (21), formou maioria para limitar os efeitos da Medida Provisória, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, com o objetivo de isentar agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos de resposta à pandemia da covid-19.

No entanto, na resolução, a maioria dos ministros determinou que medidas de enfrentamento à pandemia devem seguir critérios científicos reconhecidos por autoridades médicas e sanitárias e que a atuação contrária à ciência pode configurar "erro grosseiro", passível de responsabilização do agente público.

Os votos favoráveis que determinaram esta resolução foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Marco Aurélio de Mello votou pela suspensão da MP.

MP - A matéria do Governo Federal prevê que agentes públicos serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa por seus atos apenas por omissão, praticados com dolo (intenção) ou "erro grosseiro". Segundo a MP, a responsabilização se aplica aos atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia, tanto no campo da saúde quanto nos campos econômico e social.

Agora, com a determinação do STF, a interpretação está delimitada uma vez que, ao não seguir a ciência, por exemplo, é cometido um "erro grosseiro".