Ministro poderá nomear reitores

Ministro Weintraub poderá escolher reitores e vices das universidades federais. Lista tríplice não será obrigatória - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica. A regra pode ser aplicada para a substituição dos dirigentes que tiverem mandatos encerrados durante a pandemia de coronavírus.

A medida provocou a reação de senadores de vários partidos. A oposição classifica a MP 979/2020 como uma "intervenção nas universidades e pede que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva a medida ao governo, o que faria com que o texto deixasse de valer. Parlamentares também questionam a constitucionalidade da MP e anunciaram a intenção de acionar o Supremo tribunal Federal para derrubar a proposta.  

A MP 979/2020 foi publicada na edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial da União. Jair Bolsonaro edita a matéria uma semana depois de outra medida provisória (MP 914/2019) que alterava as regras para a escolha de reitores perder a validade.

Além de dispensar a consulta à comunidade, a MP 979/2020 desobriga a formação de lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores durante a pandemia. Os dirigentes designados pelo ministro da Educação devem atuar enquanto durar o período da emergência de saúde pública, mas os mandatos podem se estender "pelo período necessário para realizar a consulta à comunidade", até a nomeação dos novos dirigentes. Os reitores temporários poderão nomear dirigentes dos campi e diretores de unidades.

A MP 979/2020 também se aplica aos dirigentes de institutos federais de educação, ciência e tecnologia e ao Colégio Pedro II, sediado no Rio de Janeiro. Mas não vale para as instituições federais de ensino que concluíram o processo de consulta à comunidade antes da suspensão das aulas presenciais.

Senadores do PT, como Humberto Costa (PE), Rogério Carvalho (SE), Paulo Rocha (PA) e Jean Paul Prates (RN), afirmaram que vão batalhar para derrubar a MP que, segundo eles, fere a autonomia universitária.

"Sem consultar comunidade acadêmica, Bolsonaro edita MP dando carta branca para Weintraub escolher reitores durante a pandemia. É inaceitável e vamos recorrer contra mais esse ataque autoritário contra autonomia universitária", escreveu Rogério.

Humberto afirmou que Bolsonaro tenta novamente interferir nas universidades. Paulo Rocha disse que, se for necessário, levará o caso ao Judiciário. Jean Paul, por sua vez, afirmou que a MP é inconstitucional, defendeu a devolução da proposta ao governo e afirmou que o presidente insiste em medidas de regimes autoritários em sua guerra contra as universidades.

"Bolsonaro tentou interferir na autonomia das universidades e institutos federais com a MP 914. Ela caducou e ele não se deu por achado: editou nova MP. Isso é inconstitucional . O Congresso Nacional precisa devolver a Bolsonaro sua MP 979. A hora é de o governo atacar a pandemia, não a autonomia das universidades e institutos federais de educação. Este governo odeia a ciência, o pensamento crítico e a pesquisa".

Outro a pedir a devolução da MP foi Cid Gomes (PDT-CE). O senador também considera que a MP 979 é uma interferência na autonomia universitária."Atuarei imediatamente para proteger as universidades federais do autoritarismo, pedindo que o presidente do Senado devolva a MP. Democracia sempre!"

Segundo Randolfe Rodrigues (Rede-AP), partidos de oposição se articulam para derrubar a MP.

A medida provisória aguarda a apresentação de emendas até a próxima segunda-feira (15). O texto tranca a pauta a partir do dia 10 de agosto e precisa ser votado por senadores e deputados até 24 de agosto, quando perde a validade.

Segunda tentativa - Esta é a segunda tentativa do Poder Executivo de mudar as regras para escolha de reitores de universidades e institutos técnicos federais e do colégio Dom Pedro II. A MP 914/2019, editada em dezembro, autorizava o presidente a nomear para o cargo candidato que não fosse o mais votado da lista tríplice apresentada por cada instituição. O texto nem chegou a ser votado e perdeu a validade na terça-feira da semana passada (2).(Agência Senado) n