MP do reitor 'biônico' é revogada

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O presidente Jair Bolsonaro revogou na sexta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020 perdesse a validade.

O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.

Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de ensino "cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais".

Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.

Redução de salários - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pretende votar na próxima terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020). Originalmente marcada para o último dia 10, a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema. A sessão deliberativa desta quarta foi cancelada.

A MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Davi remarcou a votação para a próxima terça-feira (16), a partir das 14h.

Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

Davi Alcolumbre justificou o adiamento a partir da "complexidade" da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

"Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos", explicou o presidente.

Correção - O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. (Com agências Brasil e Senado) n