Luz: proibição de corte de energia é prorrogada

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão de segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até 31 de julho.

Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.