Decreto flexibiliza restrições em shoppings e no transporte

Atualidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (4), o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou, até o dia 20 de setembro, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da covid-19 no estado. O decreto altera o funcionamento de shoppings e centros comerciais, que passam a poder funcionar com 2/3 de sua capacidade total, não apenas com 50%. A decisão foi tomada com base nos dados científicos da evolução da pandemia e está alinhada com o que já estava autorizado na cidade do Rio de Janeiro, gerando maior segurança jurídica para os estabelecimentos comerciais da capital.

Pelas próximas semanas, seguem suspensas a realização de eventos com a presença de público, como shows, além da permanência nas praias e lagoas.

Ainda de acordo com o decreto, as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, continuam suspensas até o dia 13 de setembro. Os atos normativos que regulamentarão a retomada das aulas, ficam a cargo das secretarias de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Está mantida ainda a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

Veículos rodoviários - Outro decreto publicado, trata dos transportes intermunicipais de passageiros e diz respeito apenas aos ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do estado. A ocupação desses veículos fica limitada ao número de assentos disponíveis (e não mais 60% de ocupação), sendo proibido o transporte de passageiros em pé.

Bandeira amarela - De acordo com painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus no estado, divulgado ontem pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, entre as nove regiões nas quais o estado é dividido, sete estão classificadas como bandeira amarela, indicativo de risco baixo para a doença. São elas: Metropolitanas I e II, Médio-Paraíba, Centro-Sul, Baixada Litorânea, Norte e Serrana. Juntas, elas abrangem cerca de 96% da população.

No último Mapa de Risco, publicado em 19 de agosto, 92% da população viviam em regiões classificadas como tendo baixo risco. A mudança se deu com a evolução das regiões Médio Paraíba e Centro-Sul para a bandeira amarela, de baixo risco.