Alerj: estagiários poderão ser contratados durante a pandemia

Estudantes de cursos da área de Saúde poderão trabalhar na rede pública - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Com a inclusão de emendas do deputado Marcus Vinícius (PTB), que aprimoraram a proposta original, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem (9), em discussão única, o projeto de lei 2425/2020, apresentado pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que estabelece um programa de contratação de estagiários na rede pública de saúde no período em que durar o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19.

O projeto original previa ao Poder Executivo estadual a contratação de estudantes do último ano de enfermagem e medicina. No entanto, com a inclusão de emendas apresentadas pelo deputado Marcus Vinícius (PTB), o PL estabelece que poderão ser contratados estagiários dos dois últimos anos de enfermagem, medicina, odontologia e técnico de enfermagem.

Os estudantes deverão realizar atividades complementares no sistema público de saúde estadual, não relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus, podendo atuar nas campanhas de vacinação; no programa de saúde da família; em hospitais não referência para covid-19; nos serviços remotos de orientação ao público sobre a covid-19, e outras atividades em sua área de formação, sem contato com pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19.

O objetivo do projeto de lei é contribuir para a manutenção dos serviços de saúde essenciais que não possuem ligação direta com a pandemia e possibilitar o remanejamento de profissionais experientes para os hospitais de referência no tratamento da Covid-19.

"Ao ampliarmos a oportunidade de estágio para estudantes dos dois últimos anos, contribuímos também para dar mais vivência na prática do estágio. É um projeto de lei que valoriza a importância do profissional da saúde ainda em formação, além de contribuir efetivamente para aumentar o número de agentes de saúde nas unidades, beneficiando toda a sociedade", afirma Marcus Vinícius.

A proposta estabelece pagamento de bolsa no valor de um salário mínimo, e estágio de seis horas diárias e 30 horas semanais. Agora, o governador Cláudio Castro tem até 15 dias para sancionar ou vetar.